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    PT-MS terá de devolver R$ 16,6 mil aos cofres públicos por uso irregular do Fundo Partidário

    O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso do Sul (PT-MS) foi condenado a devolver R$ 16.642,36 aos cofres públicos após a constatação de uso irregular de recursos do Fundo Partidário. A determinação é resultado da desaprovação da prestação de contas anual do partido referente ao exercício financeiro de 2023.

    A decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, que negou recurso especial eleitoral apresentado pela legenda. O despacho foi publicado no Diário Oficial da Justiça de Mato Grosso do Sul (DJEMS) desta terça-feira (16).

    De acordo com o TRE-MS, foram identificadas “falhas graves” na prestação de contas, incluindo a ausência de demonstrativos contábeis obrigatórios e a utilização indevida de recursos do Fundo Partidário. Conforme apontado no processo, o partido destinou mais de R$ 16,6 mil ao pagamento de juros, multas e encargos financeiros, despesas que são vedadas pela legislação eleitoral e por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Na decisão, o desembargador destacou que o conjunto das irregularidades impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “A soma das irregularidades inviabiliza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impondo a desaprovação das contas e a restituição do montante ao Tesouro Nacional”, afirmou.

    Ao recorrer, o PT-MS alegou omissão na decisão anterior, sustentando que não teriam sido analisados o parecer técnico favorável à aprovação com ressalvas, a justificativa quanto à indivisibilidade da guia de pagamento e a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo presidente da Corte Eleitoral.

    Segundo o desembargador, embora a ausência do parecer da Comissão Executiva tenha caráter formal e pudesse, de forma isolada, resultar apenas em ressalva, o conjunto das falhas comprometeu a confiabilidade das contas. “A soma das irregularidades, em especial a falta de documentos contábeis indispensáveis e o uso de verbas públicas para finalidade vedada, compromete de forma substancial a confiabilidade e a transparência das contas, inviabilizando o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral”, concluiu.

    Redação

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