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    Após aprovarem aumento, vereadores recuam da taxa do lixo e podem ser multados em R$ 21,2 mil

    Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande podem voltar a enfrentar sanções da Justiça Eleitoral após a aprovação, em sessão extraordinária, do projeto que vetou o aumento da cobrança da taxa do lixo na Capital. A medida foi tomada depois de forte repercussão negativa junto à população e ocorre em ano eleitoral, cenário semelhante ao que já resultou em multas à Casa em pleitos anteriores.

    A suspensão da cobrança foi formalizada com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1.016/26, durante sessão extraordinária realizada na noite de segunda-feira (12). A proposta, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, suspende os efeitos do Decreto nº 16.402, publicado em 29 de setembro de 2025, que previa o aumento da taxa do lixo embutida no IPTU de 2026. O projeto foi aprovado por 20 votos nominais, sem votos contrários, com seis vereadores participando da votação de forma remota.

    No ano passado, os próprios parlamentares aprovaram o orçamento municipal que previa ajustes fiscais, incluindo a cobrança da taxa de lixo. As alterações foram apresentadas e justificadas durante audiências públicas, conforme prevê a legislação. Apesar disso, pressionados por críticas populares e pelo desgaste político às vésperas das eleições de outubro, os vereadores decidiram recuar da cobrança poucos meses depois de avalizarem o aumento.

    Durante a sessão extraordinária a maioria dos parlamentares alegou não ter sido informada previamente sobre os impactos das mudanças aprovadas no orçamento. Já a Prefeitura de Campo Grande sustenta que a taxa do lixo sofreu reajuste de 5,32%, percentual correspondente à inflação do período.

    A decisão, no entanto, pode não se sustentar juridicamente. O Executivo deve recorrer à Justiça sob o argumento de que não pode abrir mão de uma fonte de receita já prevista no orçamento aprovado pelo próprio Legislativo. Além disso, os vereadores podem ser responsabilizados por aprovar a revogação do tributo em ano eleitoral, o que pode ser interpretado pela Justiça Eleitoral como concessão de benefício direto ao eleitorado.

    O precedente mais recente ocorreu em 2017, quando vereadores de Campo Grande foram multados em R$ 21,2 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), após aprovarem a suspensão da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) por seis meses, durante a gestão do então prefeito Alcides Bernal (PP). À época, o Ministério Público Estadual entendeu que a medida teve como objetivo criar “vínculo de simpatia” com os eleitores, caracterizando infração à legislação eleitoral.

    Foram multados em 2017: Lívio Viana (PSDB), Flávio César (PSDB), José Chadid (PSDB), Magali Picarelli (PSDB), João Rocha (PSDB), Edson Shimabukuro (PTB), Waldecy Batista Nunes, o Chocolate (PTB), Edil Albuquerque (PTB), Francisco Luís do Nascimento, o Saci (PTB), Vanderlei Cabeludo (PMDB), Carla Stephanini (PMDB), Paulo Siufi Neto (PMDB), Gilmar Neri de Souza (PRB), Roberto Santana dos Santos, o Betinho (PRB), Chiquinho Telles (PSD), Ademar Vieira Júnior, o Coringa (PSD), Marcos Alex (PT), Ayrton de Araújo (PT), José Eduardo Cury (SD), Jamal Mohamed Salem (PR), Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), Eduardo Romero (REDE), Airton Saraiva (DEM) e Herculano Borges (SD).

    Redação

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