A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais que continha informações consideradas inverídicas sobre a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Capital, em análise de pedido de tutela de urgência.
No entendimento do magistrado, há indícios de que o conteúdo divulgado poderia causar danos à imagem da prefeita ao afirmar, sem comprovação, que parte de seu imóvel não estaria devidamente regularizada junto aos órgãos municipais. Documentos apresentados no processo indicam que as construções estão averbadas, o que reforçou a tese de que a informação divulgada não condiz com a realidade.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora a liberdade de imprensa seja garantida pela Constituição, ela não é absoluta e encontra limites quando há divulgação de dados imprecisos ou potencialmente ofensivos. Nesse sentido, foi reconhecida a probabilidade do direito da prefeita à proteção de sua honra e reputação.
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou que o vídeo fosse removido do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. A medida busca evitar a continuidade da disseminação de informações que possam prejudicar a imagem pública da gestora.
A decisão também reconheceu o risco de dano irreparável à reputação da prefeita, uma vez que o conteúdo havia alcançado ampla circulação nas redes sociais, ampliando seu potencial de impacto negativo.
Outro ponto destacado no despacho judicial é o reconhecimento de que os documentos apresentados demonstram regularidade fiscal e patrimonial, afastando suspeitas de irregularidades relacionadas a imóveis e tributos.
O magistrado ainda ressaltou que eventuais excessos na divulgação de informações devem ser apurados no decorrer do processo, garantindo o direito de defesa e o contraditório, mas reforçou que, no caso analisado, havia elementos suficientes para a concessão parcial da tutela em favor da prefeita.
O processo segue em tramitação na Justiça Estadual.

