O deputado federal Dr. Luiz Ovando destinou recursos de emenda parlamentar para a aquisição de drones que passam a integrar as operações do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul. Os equipamentos serão utilizados no monitoramento de áreas de risco, combate a incêndios florestais, ações de busca e salvamento e apoio a operações ambientais em diferentes regiões do Estado.
Natural de Corumbá, município situado na entrada do Pantanal e frequentemente impactado por queimadas de grande proporção, e residente há décadas em Campo Grande, o parlamentar afirma que a medida busca fortalecer a estrutura operacional da corporação diante dos desafios ambientais enfrentados em Mato Grosso do Sul.
Segundo o deputado, a destinação dos recursos pretende oferecer suporte técnico a profissionais que atuam diretamente na linha de frente do combate ao fogo e em situações de emergência. Ele ressaltou que a prevenção e o enfrentamento aos incêndios são estratégicos para proteger vidas, propriedades e o bioma pantaneiro.
A entrega dos equipamentos ocorreu na Diretoria de Proteção Ambiental, na Capital, com acompanhamento do comando-geral da corporação. A instituição destacou que o uso de drones amplia o alcance das equipes em áreas de difícil acesso, permitindo mapeamento mais preciso e resposta mais rápida às ocorrências.
Além do investimento em tecnologia, o parlamentar também apoiou a tramitação do Projeto de Lei nº 5.967/2023, cuja urgência foi aprovada em 26 de fevereiro. A proposta prevê carga horária mensal de 144 horas para policiais e bombeiros militares, remuneração adicional por horas excedentes e pagamento em dobro em feriados, medida apresentada como forma de valorização profissional.
A atuação do deputado, que é médico de formação, concentra-se na destinação de recursos para modernização estrutural e na defesa de melhorias nas condições de trabalho das forças de segurança. Em um cenário marcado por períodos críticos de seca e incêndios de grandes proporções, especialmente no Pantanal, a iniciativa busca reforçar a capacidade de resposta do Estado em situações de risco ambiental e emergência.

