Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a nova legislação conhecida como “ECA Digital”, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para a realidade do ambiente virtual. A norma estabelece regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no uso da internet e aumenta as responsabilidades de empresas de tecnologia e plataformas digitais.
Segundo a desembargadora Elizabete Anache, coordenadora da área da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a nova legislação representa um avanço na proteção de menores no ambiente online.
A lei determina que plataformas digitais adotem mecanismos para impedir o acesso de crianças a conteúdos inadequados, como pornografia e violência, além de exigir verificação de idade, remoção de materiais que violem direitos de menores e comunicação às autoridades em casos de abuso ou exploração.
Também foi estabelecido que contas de usuários com até 16 anos devem estar vinculadas a responsáveis legais, permitindo maior supervisão familiar. A legislação ainda proíbe publicidade direcionada com base em dados de crianças e impede a monetização de conteúdos que exponham menores de forma sexualizada.
Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções que vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de suspensão das atividades.

