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    Lei relatada por Rodolfo Nogueira amplia prazo para regularização de terras na faixa de fronteira

    Produtores rurais com imóveis localizados na faixa de fronteira ganharam mais tempo para concluir procedimentos necessários à regularização das propriedades. A medida foi transformada na Lei nº 15.206/2025, sancionada em 12 de setembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro.

    Na Câmara dos Deputados, o projeto teve como relator em Plenário o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS). O parlamentar apresentou o parecer em 27 de agosto de 2025, quando a proposta foi aprovada em turno único e encaminhada para sanção presidencial.

    A nova legislação altera a Lei nº 13.178/2015 e estabelece prazo de 15 anos, contados da publicação da lei original, para que os interessados solicitem a certificação do georreferenciamento e atualizem o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), procedimentos necessários para a ratificação dos registros de determinados imóveis rurais situados na faixa de fronteira. Na prática, o prazo foi estendido até 2030.

    O projeto que deu origem à lei foi apresentado no Senado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e chegou à Câmara em julho de 2025. Com a aprovação de regime de urgência, Rodolfo Nogueira foi designado relator no Plenário. Seu parecer foi favorável nas áreas de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o relatório apontou a constitucionalidade, juridicidade e adequação da técnica legislativa, além de defender a aprovação da proposta.

    A legislação tem relevância para Mato Grosso do Sul, que possui municípios situados na faixa de fronteira. A mudança busca evitar que proprietários abrangidos pela norma percam a possibilidade de concluir os procedimentos dentro do prazo anterior. A Câmara informou que a documentação envolve, entre outros pontos, a certificação do georreferenciamento e a atualização do cadastro rural.

    Em manifestação durante a votação, Rodolfo Nogueira defendeu que a ampliação do prazo contribui para a segurança jurídica dos produtores e para a regularização fundiária nas regiões de fronteira.

    A Lei nº 15.206/2025 está em vigor desde sua publicação e não consta revogação expressa em sua situação legislativa.

    Danielle Andréa

    "Totus Tuus Maria"! Cristã católica e colunista.

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