Produtores rurais com imóveis localizados na faixa de fronteira ganharam mais tempo para concluir procedimentos necessários à regularização das propriedades. A medida foi transformada na Lei nº 15.206/2025, sancionada em 12 de setembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro.
Na Câmara dos Deputados, o projeto teve como relator em Plenário o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS). O parlamentar apresentou o parecer em 27 de agosto de 2025, quando a proposta foi aprovada em turno único e encaminhada para sanção presidencial.
A nova legislação altera a Lei nº 13.178/2015 e estabelece prazo de 15 anos, contados da publicação da lei original, para que os interessados solicitem a certificação do georreferenciamento e atualizem o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), procedimentos necessários para a ratificação dos registros de determinados imóveis rurais situados na faixa de fronteira. Na prática, o prazo foi estendido até 2030.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado no Senado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e chegou à Câmara em julho de 2025. Com a aprovação de regime de urgência, Rodolfo Nogueira foi designado relator no Plenário. Seu parecer foi favorável nas áreas de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o relatório apontou a constitucionalidade, juridicidade e adequação da técnica legislativa, além de defender a aprovação da proposta.
A legislação tem relevância para Mato Grosso do Sul, que possui municípios situados na faixa de fronteira. A mudança busca evitar que proprietários abrangidos pela norma percam a possibilidade de concluir os procedimentos dentro do prazo anterior. A Câmara informou que a documentação envolve, entre outros pontos, a certificação do georreferenciamento e a atualização do cadastro rural.
Em manifestação durante a votação, Rodolfo Nogueira defendeu que a ampliação do prazo contribui para a segurança jurídica dos produtores e para a regularização fundiária nas regiões de fronteira.
A Lei nº 15.206/2025 está em vigor desde sua publicação e não consta revogação expressa em sua situação legislativa.

