Mulheres vítimas de violência doméstica passaram a contar com novas ferramentas de proteção após a entrada em vigor da Lei nº 15.383/2026, que regulamenta a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva. A legislação teve origem no debate de diferentes projetos na Câmara dos Deputados, entre eles o PL 3.931/2024, apresentado pelo deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS).
O projeto do parlamentar sul-mato-grossense previa a possibilidade de o juiz determinar o uso de equipamento eletrônico pelo agressor e permitir que a vítima acompanhasse sua localização em tempo real quando a medida fosse necessária para garantir sua segurança. A proposta foi apensada ao PL 2.942/2024 e, posteriormente, seu conteúdo foi incorporado ao substitutivo aprovado pelo Plenário da Câmara em 10 de março de 2026. Por isso, o projeto de Rodolfo Nogueira acabou considerado prejudicado na tramitação.
O texto aprovado estabeleceu a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma. Em situações de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, o agressor poderá ser submetido imediatamente ao monitoramento.
A nova legislação também determina que a vítima tenha acesso a aplicativo ou dispositivo de segurança capaz de emitir alerta sobre a aproximação do agressor. Quando ele ultrapassar o perímetro de exclusão estabelecido pela Justiça, o sistema deverá enviar aviso automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima.
A medida recebe prioridade especialmente quando já houve descumprimento de medidas protetivas ou quando existe risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. A lei ainda prevê aumento de pena para o descumprimento da medida quando houver violação das áreas de exclusão monitoradas ou remoção e alteração não autorizada do equipamento.
A proposta apresentada por Rodolfo Nogueira em 2024, portanto, passou a integrar uma legislação mais ampla de proteção às mulheres. O parlamentar também apresentou outras proposições relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica.
Diferentemente do que consta no material inicial, a medida não está mais em análise no Senado. Após a aprovação pela Câmara, o texto foi encaminhado ao Senado, aprovado pelo Congresso e posteriormente sancionado, dando origem à Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

