web analytics
Mais

    Por que a Fazenda São Sebastião pegou fogo: entenda o conflito da TI Buriti, em Sidrolândia

    O que aconteceu neste fim de semana, o que é a Terra Indígena Buriti, e por que a culpa, em boa parte, não é nem dos Terena nem dos produtores. É da União, que reconheceu a área em 2001 e parou de decidir.

    No fim de semana, manchetes sobre indígenas e fazendas em Sidrolândia tomaram conta do noticiário sul-mato-grossense. Para o leitor que viu apenas os flashes, talvez fique a impressão de mais um capítulo confuso, com vilões e mocinhos confusos. Esta coluna tenta separar fato de versão, contextualizar o caso e oferecer ao leitor de MS o mínimo necessário para formar a própria opinião.

    Comecemos pelos fatos. No sábado 13 de junho, cerca de dois mil indígenas do povo Terena ocuparam a sede da Fazenda São Sebastião da Serra, em Sidrolândia. A área está dentro de uma região de aproximadamente 17,2 mil hectares que se sobrepõe à Terra Indígena Buriti. Após mediação da Funai, no domingo 14, os indígenas deixaram a propriedade. As forças de segurança que chegaram em seguida encontraram casas queimadas, móveis destruídos e estruturas depredadas. Na segunda-feira 15, cerca de 300 indígenas retornaram à fazenda, declarando que pretendem permanecer.

    A proprietária registrou ocorrência. A Famasul, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, divulgou nota classificando o episódio como ato criminoso. Lideranças indígenas e organizações de apoio falaram em “retomada” de território tradicional e denunciaram articulação de grupos rurais para reagir com violência. Ambos os lados, é importante registrar, têm versões registradas em diferentes veículos de imprensa.

    Aqui é onde a história ganha profundidade. Para entender por que isso aconteceu agora, é preciso saber o que é a TI Buriti e por que ela se transformou em ponto de tensão crônica em Sidrolândia.

    A Terra Indígena Buriti é território tradicional do povo Terena, etnia que vive no estado há séculos. Em 2001, há vinte e cinco anos, a Funai publicou um documento técnico chamado Portaria Declaratória 1.155/PRES/Funai, reconhecendo formalmente cerca de 17,2 mil hectares como território tradicional Terena. Esse reconhecimento se baseou em estudos antropológicos, históricos e perícias judiciais que apontam a ocupação tradicional Terena na área desde antes da formação do estado moderno de Mato Grosso do Sul.

    Esse é o ponto que talvez mais surpreenda o leitor: o próprio Estado brasileiro, em 2001, disse oficialmente que aquela terra é indígena. Não foi o Cimi. Não foi uma ONG estrangeira. Foi a Funai, órgão federal, com base em laudos técnicos. A partir dali, esperava-se que o processo seguisse para as fases finais da demarcação: portaria do Ministério da Justiça, demarcação física, homologação pelo Presidente da República. Foi nessa etapa que a história travou.

    Desde 2013, ou seja, há 13 anos, o processo de demarcação da TI Buriti está paralisado. Nenhum dos governos federais que se sucederam desde então, de partidos diferentes, concluiu a etapa final. O resultado é que, ainda hoje, aproximadamente um terço dos 17,2 mil hectares declarados está, formalmente, em mãos de proprietários rurais com títulos registrados. Esses proprietários, em muitos casos, compraram a terra de boa-fé, em décadas anteriores, antes mesmo da Portaria Declaratória. E hoje vivem em um limbo jurídico criado pelo próprio Estado: a terra foi reconhecida como indígena, mas a demarcação não foi concluída, e a indenização aos ocupantes legítimos não foi paga.

    O leitor consegue ver, agora, por que o conflito é, em boa parte, uma falha do Estado. Há um lado, indígena, com direito formalmente reconhecido em 2001 e nunca cumprido. Há outro lado, produtor rural, com título de propriedade adquirido legalmente, vivendo em terra que o próprio Estado reconheceu como indígena. E há, no meio, uma União federal que se omite há vinte e cinco anos. Os dois lados, juridicamente, têm pontos legítimos. Os dois lados, na prática, são vítimas da mesma inércia administrativa.

    A isso soma-se outro elemento, que vale explicar em poucas linhas. Nos últimos anos, o Brasil discutiu intensamente uma tese chamada “marco temporal”. A ideia, defendida por parte do agronegócio, é a de que indígenas só teriam direito a terras que ocupavam, comprovadamente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição. Em 2023, o STF declarou essa tese inconstitucional. O Congresso reagiu aprovando a Lei 14.701, que tentou reintroduzir o marco temporal por via legal. O STF, em decisões posteriores, suspendeu pontos centrais dessa lei. O resultado prático é uma incerteza jurídica geral: produtores, indígenas, juízes e prefeituras vivem hoje sob uma regra que ainda está sendo escrita, em conflito permanente entre os Poderes.

    Por que isso interessa especialmente a Mato Grosso do Sul? Porque o estado abriga um dos maiores adensamentos de conflito fundiário indígena do país. Aqui vivem grandes contingentes de Guarani-Kaiowá, Terena, Kadiwéu, Guató, entre outras etnias. Sucessivas administrações federais empurraram a resolução desses conflitos para frente. O custo dessa procrastinação não é teórico. Aparece em ocupações como a da Fazenda São Sebastião. Aparece em operações policiais cíclicas. Aparece em mortes, em feridos, em ocorrências policiais, em prejuízos econômicos, em incêndios, em medo, em manchete internacional sobre o estado.

    Cabe registrar, sem rodeios, que a destruição de bens privados é fato grave e passível de responsabilização criminal individual. Esta coluna não vai romantizar a queima de casas nem a depredação de estruturas privadas, ainda que entenda a frustração de uma comunidade que espera há vinte e cinco anos pelo cumprimento de uma promessa formal do próprio Estado. Compreender o contexto, vale repetir, não é o mesmo que justificar atos isolados de violência patrimonial. O que se quer dizer aqui é mais simples e mais grave: enquanto a omissão estatal persistir, os atos individuais de violência, vindos de qualquer dos lados, continuarão acontecendo.

    A pergunta cívica que sobra para o leitor de MS é, portanto, a seguinte: a quem cobrar? A resposta é direta: ao governo federal, em primeiro lugar, porque é dele a responsabilidade constitucional pela demarcação das terras indígenas. Ao Congresso, em segundo lugar, porque é ele que precisa estabilizar a regra jurídica geral. Ao governo estadual, em terceiro, porque cabe a ele articular soluções de assentamento, de mediação e de proteção de todos os envolvidos. E à bancada federal de MS, em especial, porque é nela que reside a representação política de quem mais sente, na pele, os efeitos do impasse.

    Em Sidrolândia, neste fim de semana, o que ardeu não foi apenas uma fazenda. Ardeu, também, vinte e cinco anos de adiamento. Quem paga a conta dessa fogueira é, ao final, o povo sul-mato-grossense, indígena e não indígena, urbano e rural. Cobrar resolução, com calma e firmeza, é o ato cívico mínimo que cabe a quem se importa com o estado, com a propriedade, com o direito originário, com a paz no campo, e com o entendimento honesto de que esses quatro pontos, em uma democracia adulta, não são incompatíveis.

    Rodrigo Correa

    Advogado e professor de Direito Tributário na UCDB

    Últimas notícias

    spot_imgspot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Notícias relacionadas

    spot_imgspot_img