O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a retirada de circulação de um panfleto de campanha da candidata a deputada estadual Viviane Moura de Azevedo Tobias, conhecida como Vivi Tobias, do Partido Liberal. A decisão é provisória e foi tomada após uma representação apresentada pelo também candidato ao cargo Tiago Resende Botelho, da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
A ordem foi assinada em 19 de setembro pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada. Vivi Tobias deverá interromper a distribuição, reprodução e divulgação do material intitulado “VOCÊ DECIDE” no prazo de 24 horas após ser oficialmente intimada.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil. A candidata ainda terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento definitivo do caso.

Em vídeo publicado no Instagram, Tiago Botelho divulga o material que ele denunciou e afirma que Vivi Tobias é “mentirosa” e é “a voz da família mentirosa”.
O conteúdo do panfleto
O material apresenta, na frente, uma fotografia de Vivi Tobias ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro. A peça utiliza o slogan “A Voz da Família Conservadora no MS”.

No verso, o título “VOCÊ DECIDE” aparece acima de duas colunas que apresentam propostas e referências políticas opostas.
A primeira coluna, acompanhada da bandeira do Brasil, reúne expressões como “vida”, “bandido preso”, “povo armado”, “valores cristãos”, “liberdade”, “agro forte”, “menos impostos”, “a favor da polícia” e “ordem e progresso”.
A segunda coluna é ilustrada com um símbolo do comunismo por uma estrela vermelha com foice e martelo e contém as expressões “aborto”, “bandido solto”, “povo desarmado”, “ideologia de gênero”, “censura”, “MST forte”, “mais impostos”, “a favor do PCC” e “narcotráfico”.
O panfleto, conforme descrito na decisão judicial, não cita nominalmente Tiago Resende Botelho nem apresenta o nome do Partido dos Trabalhadores. A representação do petista, no entanto, sustenta que a simbologia que contém o símbolo do comunismo e o conjunto das mensagens fazem referência ao campo político petista e associam seus integrantes a organizações criminosas.
Liminar não encerra o processo
A determinação é uma tutela de urgência, também conhecida como liminar. Isso significa que o tribunal adotou uma medida imediata antes da conclusão da análise completa do caso.
Vivi Tobias ainda poderá apresentar sua defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral e, posteriormente, para julgamento definitivo.
Até o momento não há decisão final declarando que a candidata cometeu irregularidade de forma definitiva. A ordem de retirada vale para o material específico identificado no processo.

