Produtores rurais devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O período começa em 10 de agosto e termina em 30 de setembro.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, além de situações específicas previstas na legislação, como perda da posse ou propriedade durante o ano e imóveis pertencentes a espólio.
O envio é feito pela internet, por meio da ferramenta “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Para propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), também é necessário informar o número do recibo de inscrição.
Um dos pontos que exige atenção é o Valor da Terra Nua (VTN), utilizado no cálculo do imposto. O valor considera o preço da terra sem construções, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas. O produtor também deve observar corretamente quais áreas são tributáveis ou podem ser excluídas do cálculo.
A documentação que comprova as informações declaradas deve ser mantida pelo contribuinte e poderá ser solicitada pela Receita Federal.
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e consecutivas, conforme as regras de valor mínimo. A primeira parcela ou a cota única vence em 30 de setembro. Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa.
Para auxiliar os produtores, o Sistema Famasul preparou uma cartilha com orientações sobre preenchimento, cálculo, VTN, áreas tributáveis, pagamento, multas e retificação da DITR.

