A Prefeitura de Campo Grande sancionou nesta terça-feira (14) a Lei nº 7.603/2026, proposta pelo vereador André Salineiro, que cria o Programa Municipal de Suplementação Alimentar com Leite e Derivados Frescos. A iniciativa busca ampliar o acesso a alimentos nutritivos para estudantes, pacientes da rede pública de saúde, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Pela nova legislação, o programa poderá atender até 110 mil alunos da rede municipal de ensino, além de pacientes das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), idosos que participam de centros de convivência e aproximadamente 5 mil famílias cadastradas em programas sociais do município.
Outro ponto previsto na lei é o estímulo à economia local. O texto determina que a prefeitura dê prioridade à compra de produtos de laticínios instalados no município, o que deve beneficiar diretamente produtores de leite e fortalecer a cadeia produtiva regional.
Entre os objetivos do programa estão reforçar a nutrição com alimentos ricos em cálcio e proteínas, contribuir para o desenvolvimento infantil, oferecer apoio alimentar a pacientes em recuperação e ampliar a segurança alimentar da população em maior vulnerabilidade.
A legislação também estabelece critérios para a qualidade dos produtos distribuídos. Apenas leite e derivados frescos poderão ser adquiridos para o programa, ficando vedada a compra de leite UHT, conhecido popularmente como leite longa vida.
Autor da proposta, o vereador André Salineiro afirmou que a medida tem impacto social e econômico. Segundo ele, a lei busca garantir alimentação de qualidade para quem mais precisa, ao mesmo tempo em que valoriza produtores locais. O parlamentar também afirmou que pretende acompanhar a execução do programa para assegurar que o benefício chegue aos públicos previstos.

