A Justiça Eleitoral deu prazo de três dias para o deputado federal Beto Pereira (Republicanos), candidato à reeleição, esclarecer pendências identificadas em seu pedido de registro de candidatura. Entre as questões apontadas está uma divergência na declaração de cor/raça apresentada pelo parlamentar em diferentes eleições.
A intimação, expedida no dia 8 de agosto, determina que Humberto Rezende Pereira, nome civil do candidato, regularize as pendências encontradas no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e nos documentos apresentados. O despacho alerta que o não cumprimento das exigências pode resultar no indeferimento do registro.
No pedido de registro para a eleição deste ano, Beto Pereira declarou-se pardo. Em 2022, quando foi eleito deputado federal, porém, havia informado à Justiça Eleitoral que se identificava como branco.
A mesma mudança já havia ocorrido na eleição municipal de 2024, quando Beto Pereira disputou a Prefeitura de Campo Grande. Na ocasião, o candidato também se declarou pardo, enquanto no pleito de 2022 havia registrado a opção “branco”.
A declaração de cor/raça possui relevância eleitoral porque a legislação estabelece critérios para a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral entre candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Desde 2020, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os recursos do fundo eleitoral e o tempo de propaganda gratuita destinados às candidaturas negras devem observar a proporção de candidatos pretos e pardos apresentados pelos partidos.
Apesar disso, a informação de cor/raça registrada no pedido de candidatura é feita por meio de autodeclaração. Cabe ao próprio candidato informar à Justiça Eleitoral como se identifica.
Certidão do STF também é exigida
Além da divergência na declaração de cor/raça, a Justiça Eleitoral apontou outra pendência no registro de Beto Pereira: a ausência de uma certidão criminal emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a documentação citada na intimação, o candidato ainda não teria apresentado o documento solicitado. Por exercer mandato de deputado federal, Beto Pereira possui prerrogativa de foro em determinadas situações, o que exige a apresentação das certidões correspondentes no processo de registro.
O candidato terá três dias, a partir da intimação, para apresentar os documentos e prestar os esclarecimentos solicitados pela Justiça Eleitoral. Caso as irregularidades não sejam sanadas, o registro de candidatura poderá ser indeferido.
As informações referentes aos registros de candidatura são públicas e podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, plataforma oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

