Aumento de aproximadamente 40,5% elevou de R$ 76,10 para cerca de R$ 107 o custo para veículos de passeio que percorrem as nove praças da rodovia em Mato Grosso do Sul
A concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da BR-163 em Mato Grosso do Sul, passou a cobrar novas tarifas de pedágio a partir da 0h do dia 5 de agosto. O reajuste, de aproximadamente 40,5%, elevou o custo do percurso completo pelas nove praças de R$ 76,10 para cerca de R$ 107.
O aumento estava previsto para ocorrer somente em setembro, segundo o advogado Oswaldo Meza Baptista, autor de uma ação popular que tramita na Justiça Federal em Campo Grande. Na petição apresentada ao processo, ele afirma que a cobrança foi antecipada para 5 de agosto, antes da data-base de 14 de setembro.
Meza pediu ao Judiciário a suspensão imediata da cobrança em todas as praças da rodovia. Também solicitou a anulação do Termo Aditivo nº 006/2025, documento que reformulou as regras da concessão, incluindo investimentos, prazo contratual, matriz de riscos e mecanismos de reajuste tarifário.
A ação tramita na 4ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Campo Grande, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob o número 5006172-79.2026.4.03.6000. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão judicial definitiva sobre os pedidos apresentados.
Segundo a petição, as tarifas para veículos de passeio passaram a variar de R$ 9,20 a R$ 14,10 nas nove praças. A maior cobrança ocorre na praça localizada em Campo Grande. Antes do reajuste, o valor total para atravessar todas as praças era de R$ 76,10. Com a nova tabela, o custo subiu cerca de R$ 30,90.
O advogado argumenta que a concessionária justificou a antecipação com base no cumprimento agregado de metas de investimento. Para ele, porém, seria necessário comprovar individualmente cada obra, considerando o peso, a execução, a funcionalidade e o efetivo recebimento dos serviços.
Na avaliação apresentada à Justiça, a análise de metas de forma conjunta dificultaria a fiscalização pelos usuários e pelo Poder Judiciário. Meza também afirma que documentos como o ato autorizativo do reajuste, o relatório do Verificador Independente e a memória de cálculo das metas não teriam sido divulgados com o detalhamento necessário.
A petição cita ainda que o contrato prevê novos aumentos escalonados nos próximos anos. De acordo com o advogado, a alta acumulada poderia chegar a aproximadamente 101% em relação aos valores praticados até 4 de agosto de 2026.
Questionamentos sobre o contrato
Entre os principais argumentos apresentados está a alegação de que o Termo Aditivo nº 006/2025 teria características de um novo contrato, embora tenha sido formalizado como um aditivo à concessão original.
O documento, segundo a ação, alterou de maneira ampla as regras econômicas e operacionais da BR-163, incluindo o prazo de concessão, o cronograma de obras, a tarifa, a matriz de riscos e as obrigações da empresa. O termo prevê prazo de 29 anos, com possibilidade de prorrogação por até 20 anos, totalizando um limite de 49 anos.
Para Meza, uma alteração dessa dimensão deveria ter sido submetida a uma nova concorrência pública. Ele sustenta que o procedimento realizado não teria equivalido a uma licitação completa da rodovia, mas a um processo competitivo relacionado à eventual venda das ações da concessionária existente.
A petição também questiona a participação da antiga controladora da MSVia, atualmente denominada Motiva Pantanal, no processo competitivo. Conforme o advogado, a empresa teria permanecido em posição privilegiada por conhecer a estrutura, os contratos, os passivos e os riscos da concessionária.
Outro ponto contestado é a composição da comissão responsável pelo processo. O autor da ação afirma que o grupo teria reunido representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, e pessoas indicadas pela controladora. Ele também cita exigências para acesso ao chamado Data Room, ambiente com informações da concessão, que teria cobrado taxa de R$ 16 mil e exigido garantia de R$ 1,6 milhão.
Participação social
A ação questiona ainda a forma como foi realizada a Consulta Pública nº 003/2024, promovida pela ANTT. Segundo os documentos apresentados pelo advogado, a sessão presencial ocorreu quatro dias depois da abertura do período de contribuições.
O processo teria recebido 49 participantes, 11 manifestações orais e 12 protocolos eletrônicos considerados válidos. Meza argumenta que o prazo e a complexidade dos documentos, que incluíam minuta contratual, anexos, estudos econômicos e regras para um processo competitivo, teriam dificultado a participação efetiva da sociedade.
O advogado também aponta diferenças entre informações apresentadas publicamente e regras que constariam dos documentos da concessão. Entre os exemplos citados estão o prazo contratual, a forma de cálculo dos reajustes e a relação entre o aumento da tarifa e a conclusão de obras.
Uma das principais alterações destacadas na ação está na cláusula 22.8.1. Na minuta submetida à consulta pública, o compartilhamento de determinados riscos entre a concessionária e o Poder Concedente ocorreria quando os impactos ultrapassassem 5% da receita tarifária bruta anual. No termo assinado, o limite teria sido reduzido para 2%.
Para o autor, a mudança reduziu a parcela de risco suportada pela concessionária e aumentou a exposição financeira do Poder Concedente. Ele afirma que não foram divulgadas justificativas, memórias de cálculo ou estudos econômicos suficientes para explicar a alteração.
Pedidos à Justiça
Na emenda apresentada à ação, Meza pediu que o Judiciário suspenda imediatamente a cobrança dos pedágios nas nove praças da BR-163 em Mato Grosso do Sul. Também solicitou multa diária de R$ 100 mil por praça em caso de descumprimento.
O advogado requereu ainda que a ANTT e os demais réus apresentem documentos relacionados à autorização do reajuste, à atuação do Verificador Independente, à aferição individualizada das metas, à composição da comissão do processo competitivo e às alterações feitas no contrato após a consulta pública.
A ação popular também pede a intimação do Ministério Público Federal. O processo ainda deverá ser analisado pelo magistrado responsável, que poderá solicitar informações aos órgãos públicos e à concessionária antes de decidir sobre a liminar.
A reportagem procurou a assessoria da Motiva Pantanal para obter um posicionamento sobre o reajuste, a antecipação da cobrança e os questionamentos apresentados na ação. Até o fechamento, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa e da ANTT.
É importante destacar que as acusações apresentadas nesta reportagem são alegações feitas pelo autor da ação e ainda dependem de análise judicial. A existência do processo não representa, por si só, reconhecimento de ilegalidade ou irregularidade por parte dos réus.
Concessionária antecipa reajuste de pedágio na BR-163 e advogado pede suspensão da cobrança
Aumento de aproximadamente 40,5% elevou de R$ 76,10 para cerca de R$ 107 o custo para veículos de passeio que percorrem as nove praças da rodovia em Mato Grosso do Sul
A concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da BR-163 em Mato Grosso do Sul, passou a cobrar novas tarifas de pedágio a partir da 0h do dia 5 de agosto. O reajuste, de aproximadamente 40,5%, elevou o custo do percurso completo pelas nove praças de R$ 76,10 para cerca de R$ 107.
O aumento estava previsto para ocorrer somente em setembro, segundo o advogado Oswaldo Meza Baptista, autor de uma ação popular que tramita na Justiça Federal em Campo Grande. Na petição apresentada ao processo, ele afirma que a cobrança foi antecipada para 5 de agosto, antes da data-base de 14 de setembro.
Meza pediu ao Judiciário a suspensão imediata da cobrança em todas as praças da rodovia. Também solicitou a anulação do Termo Aditivo nº 006/2025, documento que reformulou as regras da concessão, incluindo investimentos, prazo contratual, matriz de riscos e mecanismos de reajuste tarifário.
A ação tramita na 4ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Campo Grande, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob o número 5006172-79.2026.4.03.6000. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão judicial definitiva sobre os pedidos apresentados.
Segundo a petição, as tarifas para veículos de passeio passaram a variar de R$ 9,20 a R$ 14,10 nas nove praças. A maior cobrança ocorre na praça localizada em Campo Grande. Antes do reajuste, o valor total para atravessar todas as praças era de R$ 76,10. Com a nova tabela, o custo subiu cerca de R$ 30,90.
O advogado argumenta que a concessionária justificou a antecipação com base no cumprimento agregado de metas de investimento. Para ele, porém, seria necessário comprovar individualmente cada obra, considerando o peso, a execução, a funcionalidade e o efetivo recebimento dos serviços.
Na avaliação apresentada à Justiça, a análise de metas de forma conjunta dificultaria a fiscalização pelos usuários e pelo Poder Judiciário. Meza também afirma que documentos como o ato autorizativo do reajuste, o relatório do Verificador Independente e a memória de cálculo das metas não teriam sido divulgados com o detalhamento necessário.
A petição cita ainda que o contrato prevê novos aumentos escalonados nos próximos anos. De acordo com o advogado, a alta acumulada poderia chegar a aproximadamente 101% em relação aos valores praticados até 4 de agosto de 2026.
Questionamentos sobre o contrato
Entre os principais argumentos apresentados está a alegação de que o Termo Aditivo nº 006/2025 teria características de um novo contrato, embora tenha sido formalizado como um aditivo à concessão original.
O documento, segundo a ação, alterou de maneira ampla as regras econômicas e operacionais da BR-163, incluindo o prazo de concessão, o cronograma de obras, a tarifa, a matriz de riscos e as obrigações da empresa. O termo prevê prazo de 29 anos, com possibilidade de prorrogação por até 20 anos, totalizando um limite de 49 anos.
Para Meza, uma alteração dessa dimensão deveria ter sido submetida a uma nova concorrência pública. Ele sustenta que o procedimento realizado não teria equivalido a uma licitação completa da rodovia, mas a um processo competitivo relacionado à eventual venda das ações da concessionária existente.
A petição também questiona a participação da antiga controladora da MSVia, atualmente denominada Motiva Pantanal, no processo competitivo. Conforme o advogado, a empresa teria permanecido em posição privilegiada por conhecer a estrutura, os contratos, os passivos e os riscos da concessionária.
Outro ponto contestado é a composição da comissão responsável pelo processo. O autor da ação afirma que o grupo teria reunido representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, e pessoas indicadas pela controladora. Ele também cita exigências para acesso ao chamado Data Room, ambiente com informações da concessão, que teria cobrado taxa de R$ 16 mil e exigido garantia de R$ 1,6 milhão.
Participação social
A ação questiona ainda a forma como foi realizada a Consulta Pública nº 003/2024, promovida pela ANTT. Segundo os documentos apresentados pelo advogado, a sessão presencial ocorreu quatro dias depois da abertura do período de contribuições.
O processo teria recebido 49 participantes, 11 manifestações orais e 12 protocolos eletrônicos considerados válidos. Meza argumenta que o prazo e a complexidade dos documentos, que incluíam minuta contratual, anexos, estudos econômicos e regras para um processo competitivo, teriam dificultado a participação efetiva da sociedade.
O advogado também aponta diferenças entre informações apresentadas publicamente e regras que constariam dos documentos da concessão. Entre os exemplos citados estão o prazo contratual, a forma de cálculo dos reajustes e a relação entre o aumento da tarifa e a conclusão de obras.
Uma das principais alterações destacadas na ação está na cláusula 22.8.1. Na minuta submetida à consulta pública, o compartilhamento de determinados riscos entre a concessionária e o Poder Concedente ocorreria quando os impactos ultrapassassem 5% da receita tarifária bruta anual. No termo assinado, o limite teria sido reduzido para 2%.
Para o autor, a mudança reduziu a parcela de risco suportada pela concessionária e aumentou a exposição financeira do Poder Concedente. Ele afirma que não foram divulgadas justificativas, memórias de cálculo ou estudos econômicos suficientes para explicar a alteração.
Pedidos à Justiça
Na emenda apresentada à ação, Meza pediu que o Judiciário suspenda imediatamente a cobrança dos pedágios nas nove praças da BR-163 em Mato Grosso do Sul. Também solicitou multa diária de R$ 100 mil por praça em caso de descumprimento.
O advogado requereu ainda que a ANTT e os demais réus apresentem documentos relacionados à autorização do reajuste, à atuação do Verificador Independente, à aferição individualizada das metas, à composição da comissão do processo competitivo e às alterações feitas no contrato após a consulta pública.
A ação popular também pede a intimação do Ministério Público Federal. O processo ainda deverá ser analisado pelo magistrado responsável, que poderá solicitar informações aos órgãos públicos e à concessionária antes de decidir sobre a liminar.
A reportagem procurou a assessoria da Motiva Pantanal para obter um posicionamento sobre o reajuste, a antecipação da cobrança e os questionamentos apresentados na ação. Até o fechamento, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa e da ANTT.
É importante destacar que as acusações apresentadas nesta reportagem são alegações feitas pelo autor da ação e ainda dependem de análise judicial. A existência do processo não representa, por si só, reconhecimento de ilegalidade ou irregularidade por parte dos réus.

