web analytics
Mais

    40 minutos, 126 anos, aposentadoria com salário: entenda o caso Divoncir Maran

    O desembargador do TJMS que soltou um chefe do PCC durante um plantão de feriado foi ‘punido’ com aposentadoria compulsória. Entenda como o sistema funciona, por que MS está no centro da história e o que o cidadão sul-mato-grossense pode cobrar a partir daqui.

    No domingo passado, o Fantástico dedicou um bloco inteiro a um caso que, embora envolva personagens nacionais, tem endereço definitivo em Mato Grosso do Sul. O protagonista da reportagem é o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Estado, o TJMS. O caso, em poucas linhas: durante um plantão de feriado, no ano de 2020, Divoncir concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, chefe do PCC, condenado a 126 anos por tráfico de drogas, roubo e sequestro de aeronave. O habeas corpus tinha 208 páginas. Foi decidido em cerca de 40 minutos. Ao deixar a cadeia, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica em menos de cinco horas e fugiu. Esta semana, o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, decidiu, por unanimidade, aplicar ao desembargador a pena de aposentadoria compulsória.

    Para o leitor que não vive de leitura jurídica, vale separar os termos antes de qualquer coisa. Desembargador é o magistrado de segunda instância, ou seja, aquele que decide recursos contra decisões de juízes de primeira instância. Em MS, eles formam o pleno do TJMS. O CNJ, por sua vez, é o órgão criado em 2004 para fiscalizar a atuação administrativa dos juízes em todo o país. Não julga processos comuns. Julga a conduta funcional dos magistrados.

    Agora, o que aconteceu. Pela reconstituição feita pela Polícia Federal e pelo próprio CNJ, o plantão de Tiradentes daquele ano produziu uma das decisões mais rápidas e questionáveis da história recente do TJMS. O HC de 208 páginas, peça densa que normalmente exige horas de estudo, foi acolhido em prazo incompatível com a leitura mínima. Não havia, segundo o relatório, laudos médicos suficientes para sustentar a alegação de saúde frágil apresentada pela defesa. Mais grave, registros internos do tribunal mostram que assessoras do gabinete do desembargador foram avisadas sobre o caso aproximadamente duas horas antes da chegada formal do processo à corte. Em linguagem direta, alguém sabia, antes do tempo do sistema, que aquele documento entraria, e como ele sairia.

    A engenharia financeira do esquema chama atenção, em especial, para o leitor de MS. Segundo a apuração, o filho mais velho do desembargador, com renda declarada inferior a R$ 8 mil mensais, movimentou cifras que chegaram a R$ 500 mil por ano em operações envolvendo gado. O parecer oficial é direto: transferências de bovinos representam, nas palavras do CNJ, “prática comum de lavagem de dinheiro, especialmente em Mato Grosso do Sul”. O dinheiro entra como cabeça de gado, sai como recibo de comerciante rural, e, ao longo do processo, se mistura à movimentação legítima da atividade pecuária. Quem vive em municípios como Maracaju, Sidrolândia ou Naviraí conhece, de longe, esse tipo de operação. O que muda no caso Divoncir é que, dessa vez, a ponta urbana do esquema seria, na hipótese da investigação, um magistrado de cúpula.

    A “pena” aplicada pelo CNJ desconcerta quem espera proporcionalidade entre falta e punição. Aposentadoria compulsória, no jargão jurídico, significa que o magistrado deixa de exercer a função, mas continua recebendo proventos do Estado, calculados em proporção ao tempo de serviço. Não há demissão, no sentido comum da palavra. Não há cassação. Não há devolução de salários. Para efeito de referência, o desembargador acumulou R$ 357 mil em vencimentos e adicionais apenas nos três primeiros meses de 2024. A aposentadoria proporcional, embora menor do que o salário cheio, mantém o ex-magistrado em conforto financeiro raríssimo na sociedade civil.

    Por que o sistema funciona assim? Por três motivos práticos. Primeiro, a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, não prevê demissão de juízes por via administrativa. A pena máxima prevista é exatamente a aposentadoria compulsória. Segundo, a magistratura goza de prerrogativas funcionais, como o foro privilegiado, que tornam o processo penal contra magistrados mais lento e mais incerto. Terceiro, a cultura corporativa do Judiciário tende a tratar casos como esse como acidentes individuais, e não como sintomas estruturais.

    É importante deixar claro: ainda existe, em paralelo, a possibilidade de Divoncir Maran ser processado criminalmente pelos mesmos fatos. O Ministério Público pode oferecer denúncia, e a investigação policial seguirá independentemente da decisão administrativa do CNJ. O que se discute aqui não é a conclusão da história. É o capítulo já escrito por uma das engrenagens do sistema, a do controle interno da magistratura.

    E é aqui que entra Mato Grosso do Sul. Esse caso fere a imagem do nosso Tribunal de Justiça e, por extensão, do nosso estado. Não porque um único desembargador defina a corte inteira, mas porque a corporação que se autopolicia o fez, dessa vez, na nossa praça. O nome do tribunal estampado no escândalo é o nosso. O dinheiro público que continuará pagando proventos é o nosso. As propriedades rurais e o gado que serviram, segundo a investigação, à ocultação patrimonial estão, em parte, no nosso território.

    Vale fazer também o esforço comparativo, para que o leitor sinta a régua. Em MS, um trabalhador rural que furta uma cabeça de gado para o consumo familiar pode responder por crime patrimonial, com pena que, na prática, costuma significar passagem pela cadeia. Um comerciante que sonega ICMS responde por crime tributário, com processos longos, multas pesadas e risco de prisão. Um agente público de carreira intermediária, pego em desvio bem menor, pode ser demitido com perda dos vencimentos. O contraste com a sanção administrativa aplicada a um desembargador suspeito de vender decisão para um chefe do PCC é evidente, e desconfortável.

    O que se pode fazer? Como cidadão, três coisas práticas. Acompanhar a tramitação criminal do caso, pressionando para que prescrição não engula a denúncia. Cobrar da bancada federal de MS posição sobre a atualização da Lei Orgânica da Magistratura, hoje em discussão lateral no Congresso. E, mais simples, conhecer melhor o próprio TJMS, fiscalizando as decisões públicas que afetam diretamente a vida do estado. Não é função do leitor virar especialista. É função dele, contudo, exigir que a régua aplicada a ele, todos os dias, seja minimamente parecida com a régua aplicada a quem o julga.

    Para muito além de Divoncir Maran, e para muito além do PCC, o caso Fantástico do último domingo deve servir, em MS, como espelho. O que vemos quando olhamos para esse espelho não é só a história de um desembargador. É a história de um sistema que, quando o suspeito é um dos seus, prefere a manchete da “punição severa” ao constrangimento de uma sanção que verdadeiramente custe ao acusado. Devolver à régua o peso da régua é, antes de tudo, um direito do contribuinte sul-mato-grossense que paga, hoje, pela aposentadoria de quem o desonrou.

    Rodrigo Correa

    Advogado e professor de Direito Tributário na UCDB

    Últimas notícias

    spot_imgspot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Notícias relacionadas

    spot_imgspot_img